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Veja algumas das dúvidas mais frequentes em um só lugar.
Sim! É possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a dívida junto à financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.
O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições: a) Como lance; b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido; c) Como quitação total da dívida do consórcio; d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais. Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
No consórcio de imóveis, diferentemente dos outros bens, o consorciado escolhe um crédito que será atualizado anualmente pelo índice setorial INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção). O funcionamento de sorteios e lances obedecem às mesmas regras dos demais seguimentos. Na contemplação com o crédito, é possível comprar imóvel residencial, comercial, industrial ou rural. Também é possível optar pela aquisição de um terreno para posterior construção.
Apenas se já estiver com o bem, caso contrário a cota será cancelada e o valor pago será restituído quando contemplado por sorteio ou no encerramento do grupo, sendo corrigido e atualizado, descontada a taxa de administração e multas contratuais.
Sim, mas para isso é necessário procurar a administradora que fará o cálculo do saldo devedor que deve ser quitado para viabilizar a continuidade da cota.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições: a) Como lance; b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido; c) Como quitação total da dívida do consórcio; d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais. Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
Não, em alguns planos há a antecipação da taxa de administração que será descontada da taxa de administração total.
Nada melhor do que ouvir de quem já esteve conosco nesses 31 anos de história para saber quem somos.
